Após retornar de licença, J.G., 22 anos, soldado, procurou o ambulatório de saúde da organização militar – OM, onde prestava serviços, com história e queixas que caracterizavam doença de transmissão sexual. Face a essa situação, o enfermeiro que estava realizando o atendimento ofereceu a realização de testes rápidos para sífilis e HIV. Ao fazê-lo, explicou que J.G. poderia ou não aceitar realizá-los e orientou sobre sua importância, a forma com que são feitos e o significado e as limitações de seus resultados. Após obter sua concordância, solicitou a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido e deu segmento aos procedimentos de coleta de material e realização dos testes obtendo resultado “reagente” para sífilis e “não reagente” para HIV. Face a essa situação, realizou as orientações necessárias e deu prosseguimento ao caso de acordo com as medidas propostas pelo Ministério da Saúde.
A abordagem realizada pelo enfermeiro a respeito da realização dos testes rápidos está em consonância com o princípio de bioética de