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Segundo J.J. Gomes Canotilho são princípios e regras interpretativas das normas constitucionais, entre outros,
o efeito estagnativo, a conformidade funcional e a harmonização
a unidade da constituição, o efeito integrador e a conformidade constitucional
o efeito plástico, a organicidade material e a teleologia
a justeza, a concordância prática e a clareza dos conceitos.
a força normativa da constituição, a harmonização e a teleologia.
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