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Se, ao receber a fatura do seu cartão de crédito, o titular não puder pagar o valor integral, a operadora desse cartão permite que seja feito um pagamento menor de, no mínimo, 15% do valor total. Entretanto, na fatura do mês seguinte, constará:

- o saldo devedor (o que não foi pago na fatura anterior) acrescido de juros de 8% a.m.;
- a multa por atraso, no valor de 2% do saldo devedor;
- juros de mora, no valor de 1% do saldo devedor;
- IOF (imposto sobre operações financeiras), no valor de 0,38% do saldo devedor.

O titular desse cartão de crédito recebeu uma fatura no valor de R$ 2.000,00 e, na data do vencimento, pagou apenas 40% do seu valor. Um mês após esse pagamento, a dívida nesse cartão foi totalmente quitada.

Se nenhuma compra foi feita durante esse período, esse último pagamento foi de:

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