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A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu no território nacional, entre outras, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, atualmente é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.883 proposta pela Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil, ainda não julgada.

Sobre as disposições da referida lei em vigor, é correto afirmar:

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