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A Resolução CNE/CEB no 03/2010 institui Diretrizes Operacionais
para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade
mínima para ingresso nos cursos e exames de EJA, à
certificação nos exames de EJA, à Educação de Jovens
e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância
(EAD), a serem obrigatoriamente observadas pelos
sistemas de ensino, na oferta e na estrutura dos cursos
e exames de Ensino Fundamental e Ensino Médio que
se desenvolvem em instituições próprias integrantes dos
Sistemas de Ensino Federal, Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal. Ao trabalhar com o púbico de EJA, o pedagogo,
a partir dessa Resolução, deve considerar que

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