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A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:

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