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Mateus, nascido no ano de 1935, empresário bem sucedido, desapareceu enquanto velejava há cerca de 06 anos. Desde então, familiares e amigos não tiveram notícias suas. Considerando os direitos de sucessão, podem os interessados:
Depois de aguardar o período de 05 anos, podem os interessados requerer que se declare a ausência de Mateus e se abra provisoriamente a sucessão.
Depois de 05 anos do trânsito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Apenas após o prazo de 05 anos, não havendo interessados na sucessão provisória, poderá o Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
Decorrido o prazo de 05 anos sem notícias do ausente, os herdeiros que tinham direito à posse provisória e foram excluídos serão chamados para a sucessão definitiva.
Requerer desde logo a sucessão definitiva.
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