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    Em auditoria, constatou-se que determinada empresa situada no estado do Rio Grande do Sul creditou-se de ICMS anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal referente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento. O bem foi adquirido em janeiro de 2018 e vendido em julho desse mesmo ano, tendo a empresa se apropriado de metade do valor do crédito decorrente da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.

Nessa situação hipotética, nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, esse ato praticado pela empresa é

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