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No Capítulo V da Constituição Federal, que trata sobre a Comunicação Social, consta
que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na referida Constituição.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observados os regramentos contidos no Art.
5º da Constituição, quais sejam:

I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem.
III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional.

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