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José de Tal, empregado da empresa I. Lícita, teve a sua foto divulgada em campanha publicitária do estabelecimento, oportunidade em que foi enaltecida a competência profissional do mencionado trabalhador. Ao tentar se informar sobre a campanha através do computador da empresa, José foi impedido pelo seu chefe ao fundamento de que o sistema eletrônico da unidade empresarial somente poderia ser utilizado para fim exclusivamente relacionado à prestação de trabalho. Além disso, o chefe de José, na presença de colegas de trabalho, o xingou de “mau caráter”.

Examine as assertivas seguintes EXCLUSIVAMENTE de acordo com o enunciado:
I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador.
II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.
III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador.
IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado.

Assinale a alternativa CORRETA:

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