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A Lei nº 5.629, de 24 de junho de 2015, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, que Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências, apresenta como Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Dentro da referida Meta, a Estratégia 5.6 diz que os alunos que, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, não estiverem alfabetizados:

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