As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatutodo Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas,sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal de seus dirigentes ou prepostos, àspenalidades previstas no Estatuto, observadoo devido processo legal. Com relação àsentidades não-governamentais, assinale aalternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.