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De acordo com os termos da Lei Orgânica do Município de Mauá, a Câmara Municipal, entre outras, tem como uma atribuição privativa
autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por até cinco dias.
deliberar sobre a concessão de serviços públicos, desde que cumpridas as formalidades necessárias e subordinadas à legislação estadual aplicável.
atribuir ao Presidente do Poder Legislativo subsídio diferenciado dos demais Vereadores, pelo desempenho da função que ocupa, respeitados os limitesprevistos nas Constituições Federais e do Estado de São Paulo, e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
autorizar a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem às pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante resolução aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
conceder, por meio do Presidente da Câmara, auxílios, subvenções e direito real de uso dos bens municipais.
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