Se o COREN zela pelo bom conceito da profissão, então os usuários do sistema de saúde serão beneficiados.
O COREN mantém o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição se, e somente se, os profissionais da enfermagem estão habilitados para o exercício da profissão.
O Conselheiro mais antigo faz parte do Quadro I (Enfermeiros) ou o Conselheiro mais novo faz parte do Quadro II (Técnicos de Enfermagem).
Os profissionais de Enfermagem com o devido registro estão aptos a exercer a profissão e o COREN expede a carteira profissional.
As quatro sentenças apresentam, respectivamente, as seguintes estruturas lógicas: