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A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a Constituição Federal (art. 37), submetese, entre outros, aos seguintes preceitos:
Caso haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de médico com um de técnico científico.
É vedada a equiparação, mas permitida a vinculação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos previstos em lei, destinam-se às atribuições de direção, assessoramento, segurança, motorista e secretaria.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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