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No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê
a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado.
o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades
o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência.
a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho.
a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante.
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