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Nos termos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Município deverá limitar o empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Todavia, o referido diploma legal estabelece, expressamente, nessa situação, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de

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