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Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue os itens subsequentes, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da LeiComplementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).

O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.

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