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Com base no que estabelece o Art. 150, inc. VI, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à imunidade recíproca dos entes federados, analise as assertivas abaixo:

  1. A imunidade tributária recíproca, extensiva às autarquias e fundações públicas, não tem aplicabilidade restrita a impostos, se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições previdenciárias.
  2. A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade tributária recíproca, uma vez que realiza exploração econômica em sua atividade.
  3. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária).

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