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À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),o direito
à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúdeproporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nasdeficiências permanentes.
a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, semprejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.
de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local semacessibilidade.
à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerenteou interessado.
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