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A Constituição Estadual do Amazonas, em Seção específica, dedicada à Defensoria Pública do Estado, prevê expressamentecaber à Instituição
defender idosos quando estes estiverem demandando contra seus familiares, por interesses conflitantes.
representar organizações sociais, sem fins lucrativos.
defender os interesses dos juridicamente necessitados contra as pessoas de direito privado.
representar crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono.
representar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo.
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