Conforme a Portaria GM/MS n.° 793/2012 e a Portaria GM/MS n.° 930/2012, julgue o item.
O transporte sanitário poderá ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e ao uso de equipamentos urbanos.