acerca da interpretação constitucional, julgue:
O judicial self‐restraint impõe que os julgadores, no exercício da jurisdição constitucional, adotem uma postura de autocontenção, o que importa dizer que, diante da literalidade de dadas disposições e da clareza de certos institutos, deve‐se abandonar uma margem de interpretação em benefício da objetividade da norma.