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João alugou um imóvel para sua residência e de sua família. O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel. Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o
contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel. No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato. Diante do contexto apresentado, que abrange em especial
regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

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