De acordo com a Constituição Federal de 1988, no âmbito do Orçamento Público são vedados:
A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.