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Trata-se da investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o funcionário será aposentado, além do que, em qualquer hipótese, esse provimento não poderá acarretar aumento ou redução da remuneração do funcionário.

Conforme o que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taiobeiras (MG), referido ato administrativo de provimento de cargo público é denominado

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