A sociedade Empresária elaborou, em 31/12/2018, a sua Demonstração de Resultado do Exercício, conforme apresentado e, como determina a legislação societária, é obrigada a elaborar e divulgar a Demonstração do Valor Adicionado – DVA.
A partir das informações apresentadas pela DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, o Valor Adicionado Líquido Produzido Pela Entidade é: