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   Um cidadão, ao ajuizar demanda pelo procedimento comum contra o estado de Rondônia, apresentou dois pedidos: (a) anulação de ato administrativo ilícito; (b) indenização, no valor de R$ 100 mil, em razão de prejuízos causados pelo referido ato. Após a apresentação de defesa pelo ente público, o magistrado emitiu pronunciamento com dois capítulos, em que: (i) examinou o mérito do primeiro pedido de forma definitiva, e declarou nulo o ato administrativo, por considerar que esse pedido estava apto a julgamento; (ii) determinou a produção de provas quanto ao pedido indenizatório. Dessa decisão, o réu apresentou recurso de agravo de instrumento argumentando, unicamente, que o CPC não permite que o juiz fracione em dois momentos distintos o exame definitivo dos pedidos apresentados na petição inicial e que, portanto, o pronunciamento seria nulo quanto ao capítulo que julgou o mérito.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso apresentado pelo réu

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