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Natália, proprietária de edícula construída nos fundos de um posto de combustível, onde trabalha, celebrou contrato de locação com Manoel, por prazo determinado. Neste contrato, constou como obrigação ao locatário proceder à transferência da titularidade da conta de água para seu nome, sem, no entanto, mencionar expressamente quem seria o responsável pelo seu pagamento. 

Passados dois anos da celebração do contrato, Natália ajuizou ação de rescisão contratual c/c cobrança, em razão do atraso no pagamento das contas de água e da prestação do aluguel. Manoel, em sua defesa, alegou que a despesa é dívida propter rem e, portanto, de responsabilidade do locador, que é o proprietário do imóvel, devendo repassar o valor ao locatário, por ocasião da cobrança do aluguel.

No caso apresentado, é correto afirmar que

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