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O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão dispõe que a criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
cadastro social de cinquenta mil habitantes no local da nova sede e indicação do Conselho Estadual de Justiça.
solicitação da Prefeitura local e audiência prévia do Conselho Superior da Magistratura.
indicação do Conselho Nacional de Justiça e existência de concordância da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
solicitação do Governo do Estado do Maranhão e parecer da Corregedoria Geral de Justiça.
população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça.
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