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O recurso apresentado em processo disciplinar no qual foi imposta suspensão ao servidor efetivo, de acordo com o disposto na Lei n° 8.959/2009,
é facultativo, considerando haver revisão de ofício de todas as condenações impostas em processos disciplinares.
está circunscrito à alegação de vício de legalidade no processo administrativo, considerando a margem de discricionariedade que informa a tipificação das infrações disciplinares.
pode ser interposto tanto pelo servidor apenado quanto por terceiros, independente de vínculo de interesse, pois evitar condenações descabidas é forma de tutelar o princípio da independência funcional.
possibilita prévio juízo de reconsideração pela Administração, considerando que essa medida não pode ser adotada de ofício nos processos administrativos em geral.
será apreciado pela autoridade superior à que proferiu a decisão, vedada a delegação dessa competência.
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