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Constitui atendimento prioritário previsto expressamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Ser atendido em instituições bancárias dentro do período máximo de quinze minutos.
Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento mais vantajoso em relação às demais pessoas.
Receber condição preferencial quando contratar com o Poder Público.
Receber, sem qualquer custo pessoal, auxílio de cão guia.
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