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Segundo dispõe o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, o juiz de paz é
eleito pelo voto direto, para mandato de 4 anos, entre candidatos dos quais não se exige formação em ensino superior nem experiência prévia na celebração civil de casamentos.
escolhido por meio de concurso interno entre funcionários da serventia extrajudicial de registro civil com 5 anos ou mais de experiência em processos de habilitação para o casamento.
escolhido pelo juiz de Direito, diretor do fórum, entre os três servidores mais antigos das serventias judiciais e extrajudiciais da comarca que manifestem interesse no exercício do cargo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
escolhido por meio de processo seletivo presidido pela autoridade judiciária dentre cidadãos de notória idoneidade moral para exercício da função, que é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
selecionado pelo Tribunal de Justiça, dentre candidatos com formação superior em Direito, por meio de concurso de provas e títulos, para exercício da função de forma vitalícia e remunerada.
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