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De acordo com a classificação estabelecida pela Lei n° 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público
ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo
derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são

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