De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Trata-se do Princípio Orçamentário