O governo federal formaliza, através da Lei 11.326, de 2006, o conceito de agricultura familiar diante das diferentes forças organizativas que procuravam demonstrar a importância deste grupo social no contexto da agricultura familiar. O art. 4o desta lei traz, dentre outros, como princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais:
I. Descentralização.
II. Sustentabilidade ambiental, social e econômica.
III. Equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia.
IV. Participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
V. Crédito e fundo de aval.
VI. Legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária.
Em relação aos princípios da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assinale