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O governo federal formaliza, através da Lei 11.326, de 2006, o conceito de agricultura familiar diante das diferentes forças organizativas que procuravam demonstrar a importância deste grupo social no contexto da agricultura familiar. O art. 4o desta lei traz, dentre outros, como princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais:

I. Descentralização.

II. Sustentabilidade ambiental, social e econômica.

III. Equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia.

IV. Participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

V. Crédito e fundo de aval.

VI. Legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária.

Em relação aos princípios da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assinale

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