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O art. 176 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício […]" (BRASIL, 1976). Dentre essas demonstrações, é listada a demonstração do valor adicionado, aplicável às companhias abertas. A Demonstração do Valor Adicionado pode ser utilizada como ferramenta gerencial que serve para informar o usuário da informação contábil do(a)(s)

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