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Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar
do local de descarga ao órgão de trânsito do município de destino, nos dez dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
do pátio da fábrica às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
da montadora ou concessionária ao local de descarga.
do pátio de fábrica ou indústria encarroçadora às concessionárias.
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