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No caso de comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com placa idêntica à do veículo original (clonagem), a troca da placa, com a substituição dos caracteres alfanuméricos, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo. A instauração do processo administrativo terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo clone. Tal requerimento deverá ser instruído com uma série de documentos. Dessa série de documentos a serem entregues em cópia reprográfica, poderão ser solicitados os originais para conferência, no curso do processo administrativo, dos seguintes documentos:

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