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Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), nos termos das normas do CONTRAN, VEDADO aos entes públicos: I. fixar preços para os exames. II. limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida. III. estabelecer regras de exclusividade territorial. Está correto o que consta de

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