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A Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa que indica a(s) opção(ões) CORRETA(S).

I. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

II. A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e será irretratável para todo o ano-calendário.

III. Se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a ME ou a EPP que a exerce deverá comunicar o fato à RFB e providenciar sua exclusão do Simples Nacional, cujos efeitos terão início imediato.

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