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A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, já aprovados em estágio probatório, designados por ato do governador de estado.

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