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A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.

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