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Anastácia intentou determinada demanda em face de Otto, que, regularmente citado, aduziu em contestação que a autora não havia observado o prazo decadencial, o qual, na ótica do réu contestante, era de três anos. O juiz da causa, concluindo, equivocadamente, que o prazo da decadência era o trienal, em vez do quinquenal, como previsto na lei civil, acabou por acolher a tese defensiva, pondo fim à fase cognitiva do procedimento. Por lapso de seu advogado, Anastácia perdeu o prazo para interpor recurso, assim permitindo que a sentença transitasse em julgado. Três meses depois disso, procurou ela a Defensoria Pública, solicitando orientação jurídica. A medida judicial adequada para se lograr a desconstituição da sentença proferida em desfavor de Anastácia é:

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