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A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, configura
crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 4.898/1965.
crime contra a administração pública, previsto no Código Penal.
crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990.
crime previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
crime hediondo, previsto na Lei nº 8.072/1990.
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