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De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto
da legítima defesa.
do crime impossível.
do erro sobre elementos do tipo.
da discriminante putativa.
da relação de causalidade.
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