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O Estatuto do Índio, disposto pela Lei nº 6.001/1973, prevê que os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar. O índio, no entanto, poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do mencionado regime, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preenchidos os seguintes requisitos legais:

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