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A Constituição Federal determina que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo admitidas, ao Poder Público, a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos previstos em lei.
é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, caso em que será dispensada a contribuição prevista em lei.
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