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De acordo com o Código Sanitário estadual, Art. 459 - O controle e a profilaxia das doenças de notificação compulsória e de outros agravos abrangerá as seguintes medidas gerais, EXCETO:
Apreensão e sacrifício de animais.
Ações de incúria.
Investigação epidemiológica de campo.
Quimioprofilaxia.
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado.
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