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A Constituição Federal determina que o Estatuto da Magistratura deverá observar, dentre outros, o seguinte princípio:
na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
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